Psicóloga de penitenciária de Ribeirão das Neves sofre discriminação por ser mulher e ganha indenização na JT

Uma psicóloga receberá indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por ter sido discriminada durante trabalho na Penitenciária de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Pela decisão da 4ª Turma do TRT-MG, a profissional foi submetida a tratamento com rigor excessivo pelo superior hierárquico, deixando-a em situação vexatória.

Em sua defesa, a empresa Gestores Prisionais Associados (GPA), que administra a unidade, alegou não haver provas, nem do dano e nem do nexo de causalidade com o trabalho. Mas testemunha ouvida no processo confirmou as alegações da psicóloga, ao atestar que o gestor era “uma pessoa difícil de lidar” e que desmerecia a psicóloga como profissional, dirigindo a ela palavras de baixo calão.

No depoimento, a testemunha contou que, durante reunião na penitenciária, ele chegou a falar que a psicóloga não sabia nada e que apenas tinha um rostinho bonito. Conforme relatou, o chefe declarava que preferia trabalhar com homens e sempre se referia às mulheres que atuavam no setor de saúde como se quisessem seduzir os presos, enfatizando essa opinião em relação à psicóloga.

Para o desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, relator no processo, o assédio moral passível de indenização é qualquer ato do empregador que ultrapassa os limites do poder diretivo e disciplinar e submete o empregado a situação reiterada de humilhação, o que significa ofensa à dignidade e integridade psicológica. Segundo explicou, o dano deve ser de tal modo grave que justifique a concessão de uma indenização ao ofendido.

No entendimento do relator, o depoimento da testemunha foi crucial para comprovar o assédio moral sofrido pela trabalhadora, vítima do superior hierárquico. Portanto, entendeu configuradas as hipóteses previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil e manteve a indenização deferida pela sentença. Há nesse caso recurso de revista interposto ao TST.

Processo PJe: 0012296-04.2016.5.03.0093 — Disponibilização: 03/09/2018

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região

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