Reforma da Previdência: alterações impostas pela PEC 6/2019 em debate no CJF

A Nova Previdência e a sustentabilidade dos regimes foram os temas da primeira palestra do curso sobre a Reforma Previdenciária, iniciado na tarde de segunda-feira (11), no Conselho da Justiça Federal. As exposições foram do secretário especial da Previdência, Bruno Bianco, e, em seguida, do Juiz federal da 3° Turma Nacional de Uniformização, João Lazzari. O curso é destinado a magistrados da Justiça Federal e tem por finalidade capacitá-los para os enfrentamentos futuros, tanto no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), quanto no Regime Próprio de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O curso contou com a presença da juíza federal Kátia Herminia Martins Lazarano Roncada.

Em sua exposição, Bruno Bianco apresentou um breve histórico sobre as recentes alterações previdenciárias, passando pelas mudanças impostas aos servidores públicos, em 2013, quando foi criada a Previdência Complementar; pela Medidas Provisórias 664 e 665, publicadas em 2015, que também alteravam a legislação trabalhista e previdenciária; e ainda pelas tentativas de mudanças previstas na PEC 287/16, que acabaram naufragando; até chegar ao atual Governo.

Segundo Bianco, a premissa principal para implementação das novas regras foi a criação de um sistema mais justo e sustentável. Com esse intuito, explicou que as ideias convergiram para aproximação dos sistemas, a fim de mitigar a insustentabilidade do regime de repartição, agravado pelo aumento da expectativa de vida e diminuição do número de filhos por casal.

O expositor acrescentou que o Governo teve atenção especial às premissas jurídicas e legais na elaboração das alterações, destacando os cuidados sobre a questão tributária da PEC, que segundo sua explicação, primou pelo princípio constitucional da progressividade – Quem ganha menos paga menos; quem ganha mais paga mais.

Bianco comentou o estabelecimento das idades mínimas para aposentadoria, firmadas em 62 para mulheres e 65 anos para homens, tanto na iniciativa privada quanto para os servidores, com contribuição mínima de 15 e 20 anos, respectivamente; sobre as aposentadorias especiais concedidas a professores e policiais; e respondeu a perguntas sobre o tratamento dispensado aos trabalhadores rurais e aos servidores públicos.

Outra análise

Posteriormente, o juiz federal do Tribunal Regional Federal (TRF) 4ª Região, João Batista Lazzari expôs sua análise sobre o tema. Assim como o primeiro orador, ele também iniciou sua participação abordando fundamentos e motivações que passavam por questões de caráter demográfico, como a expectativa de vida ou de sobrevida da população a partir do período de recebimento dos benefícios.

Lazzari demonstrou os efeitos causados pelo modelo de sistema de repartição simples, que gerou um desequilíbrio ao longo do tempo devido à ausência de novos contribuintes no âmbito do regime geral e dos regimes próprios. Mas, apesar de reconhecer os desajustes, ele argumentou que a reforma surge no sentido de atenuar o desequilíbrio e garantir recursos para investimentos em outras áreas, como educação, saúde e segurança pública, mas que o seu foco de mudanças está ancorado na redução de direitos e da cobertura da previdência pública.

Sua exposição concluiu que a reforma previdenciária, para ser exitosa, deverá encontrar um equilíbrio entre as dimensões de adequação cobertura social, suficiência dos benefícios e sustentabilidade financeira do sistema no longo prazo.

Fonte: Conselho da Justiça Federal

Compartilhe: