TRT-RN: Terceirizado do DER é indenizado por trabalho inseguro e sem higiene

A Vara do Trabalho de Assu-RN reconheceu o direito à indenização por danos morais de um ex-trabalhador terceirizado do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) do Rio Grande do Norte.

O trabalhador era contratado pela Rent a Car Locadora Ltda e prestou serviço como encarregado de obra para o DER, de julho de 2016 a dezembro de 2017.

De acordo com o processo, nem o órgão público ou a empresa terceirizada forneciam, durante o serviço, transporte seguro, água potável, banheiro e local para alimentação.

Em seu depoimento, o trabalhador afirmou que, “às vezes, era transportado de van e às vezes na carroceria de uma caçamba, junto com o material”.

Em sua decisão, o juiz Gustavo Muniz Nunes considerou os depoimentos do autor do processo e o relato de uma testemunha, revelando que, tanto ele quanto o autor do processo, se alimentavam durante o trecho no próprio local de trabalho.

“Entendo, assim, que a empresa não garantia um ambiente de trabalho seguro e higiênico para o reclamante”, concluiu o juiz. Ele condenou a Rent a Car e, subsidiariamente, o DER, ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Processo nº 0000219-28.2018.5.21.0016

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região

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