TRT/CE condena empresa por fornecer alimentação de má qualidade a trabalhador

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou a empresa Terconne Terraplanagem e Construções do Nordeste por não oferecer condições adequadas de saúde e de higiene em uma de suas obras e também por fornecer alimentação de má qualidade a um trabalhador. Um servente do município de Penaforte receberá R$ 5.000 de indenização por dano moral. A decisão confirma a sentença anterior da 1ª vara do trabalho do Cariri.

Uma testemunha afirmou que a empresa servia arroz, feijão, cuscuz e carne de porco estragados para os funcionários. O motorista da empresa, por exemplo, precisou ser socorrido após uma refeição. O servente e a testemunha, que também trabalhava na empresa, diziam sentir dores de barriga e congestões após a alimentação.

Outra queixa feita pelo servente era a ausência de banheiros nas obras, o que o obrigava a utilizar o mato.

A empresa de terraplanagem defendia que o servente deveria apresentar provas sobre a ausência de banheiros e sobre a alimentação de má qualidade. O depoimento de apenas uma testemunha seria insuficiente para sustentar a condenação.

Para o desembargador-relator Plauto Carneiro Porto, a empresa não apresentou nenhuma prova que pudesse levar a uma conclusão diferente do defendido pelo servente. “Entende-se configurada a ocorrência de afronta à dignidade do empregado, eclodindo disso a necessidade de a empresa reparar civilmente o obreiro pelo prejuízo causado”, afirmou.

Outras irregularidades: Além da indenização por dano moral, a empresa também foi condenada por desrespeitar o direito do servente à redução da jornada de trabalho durante o cumprimento do aviso-prévio.

Da decisão, cabe recurso.

Tribunal Regional do Trabalho – 7ª Região

Compartilhe: