TST nega recurso da JBS e mantém condenação ao frigorífico de fazer exames de brucelose em Confresa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso da JBS, com o qual o frigorífico buscava modificar condenação confirmada pelo TRT de Mato Grosso, determinando que a empresa inclua procedimento para detectar brucelose nos exames periódicos e demissionais dos trabalhadores da unidade de Confresa. A decisão do TST foi publicada no dia 5 deste mês.

Esta foi a terceira vez que a mais alta corte trabalhista do país se pronuncia nesse caso, que passou a tramitar no TST em setembro do ano passado a partir de recurso proposto pela JBS. Em todos elas, os ministros não deram provimento aos apelos do frigorífico. Anteriormente, a JBS havia tido seus pedidos negados pelo TRT mato-grossense.

A tentativa da empresa é de reverter condenação determinada em janeiro de 2016 pela juíza Janice Mesquita, à época titular da Vara do Trabalho de Confresa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Na sentença, a magistrada confirmou decisão liminar que havia proferido em agosto de 2015, determinando que o frigorífico realize exames de brucelose quando da demissão de seus empregados (exame demissional) e, a cada seis meses, em seus trabalhadores da ativa, sendo que em caso de diagnóstico positivo o trabalhador deve ser encaminhado para tratamento médico, além de remanejado de função ou encaminhado ao INSS. Também ordenou a realização do exame nos empregados que haviam sido demitidos nos seis meses anteriores à liminar. Por fim, fixou multa de 100 mil reais por cada dia de descumprimento da determinação.

A brucelose é uma doença infecciosa causada por bactérias e transmitida pelo contato com animais doentes ou pela ingestão de produtos lácteos contaminados. Os sintomas incluem febre, anemia, dores generalizadas e nas articulações. Se não tratada, torna-se crônica e os sintomas voltam com mais intensidade com febres recorrentes, fraqueza muscular, dor de cabeça intensa, perda de peso, alergias, instabilidade emocional e alterações da memória.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional requerendo a nulidade da sentença sob a alegação de que teve sua defesa cerceada ao ter negado pela magistrada o seu pedido de realização de perícia na unidade de Confresa.

Entretanto, a 1ª Turma do TRT/MT entendeu que a magistrada agiu corretamente uma vez que a perícia não era imprescindível, diante das demais provas existentes no processo, entre as quais outros laudos periciais que confirmaram que as condições do frigorífico continuavam as mesmas de 2012/2013, comprovando os riscos a que os trabalhadores estavam sujeitos.

A 1ª Turma também avaliou correta a sentença que julgou ilícita a conduta do frigorífico de alterar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de 2013/2014, excluindo os riscos biológicos do ambiente de trabalho e por consequência a exigência da realização do exame de brucelose sem que houvesse mudanças nas condições de trabalho.

Nesse sentido, a Turma destacou a informação do Serviço de Inspeção Federal (SIF) de que, entre setembro de 2014 e maio de2015, 231 animais abatidos na unidade da JBS de Confresa apresentavam lesões sugestivas de brucelose. Conforme a decisão, “não se revela razoável ‘que a situação fática quanto ao gado e condições sanitárias se revelem idênticas, porém os rigores quanto à prevenção de doenças sejam diminuídos, colocando em riscos os trabalhadores, em uma análise bem restritiva do problema’”.

Entretanto, os membros da 1ª Turma limitaram a realização do exame nos empregados demitidos anteriormente àqueles que, convocados, queiram comparecer à empresa, no prazo de 15 dias após a convocação. Também atenderam parcialmente ao pedido do frigorífico, reduzindo o valor da multa diária de 100 mil para 10 mil reais.

Recurso ao TST

A JBS requereu, então, por meio de um recurso de revista, que o caso fosse reanalisado, desta vez pelo TST. Entretanto, o seguimento do pedido foi negado pelo TRT/MT, a quem cabe a análise de admissibilidade desse recurso.

Inconformado, o frigorífico propôs um agravo de instrumento em recurso de revista para que o Tribunal Superior avaliasse se estava correta a negativa de seguimento ao recurso. Em dezembro do ano passado, a relatora do recurso, ministra Delaíde Arantes, julgou que era acertada a decisão do TRT e, desta forma, negou seguimento ao agravo de instrumento.

Conforme a ministra, não ficaram constatados no acórdão do TRT mato-grossense violação literal de dispositivo de lei federal, afronta à Constituição Federal nem contrariedade à súmula do TST, tampouco divergência jurisprudencial específica e válida à admissibilidade do recurso de revista.

A empresa recorreu novamente, com um agravo ao agravo, requerendo que desta vez a Turma a qual a ministra é vinculada julgasse o pedido.

No TST, o frigorífico voltou a pedir a nulidade da sentença, reafirmando a tese de que os laudos periciais nos quais a juíza se baseou para decidir foram juntados ao processo após a distribuição dos autos, portanto estaria fora do prazo. O argumento, entretanto, não foi aceito pelos ministros tendo em vista de jurisprudência do próprio TST que entende que no processo do trabalho se admite a juntada de documentos destinados à produção de provas até o encerramento da instrução.

Assim,  em junho deste ano, a 2ª Turma do TST, por unanimidade, manteve a decisão da ministra e negou provimento ao novo agravo.

Não satisfeito, o frigorífico apresentou, então, um embargo de declaração ao agravo referente ao agravo de instrumento, alegando que havia omissões no julgamento da 2ª Turma. Por fim, no dia 5 deste mês, foi publicada decisão também não dando provimento ao novo pedido. Ao julgar o recurso, os ministros concluíram que “não se constata a existência de omissão, mas mero inconformismo com a decisão exarada”.

PJe 0000447-12.2015.5.23.0126

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 23ª Região

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