Conforme a legislação trabalhista, uma empresa não tem permissão para repassar os riscos de sua atividade aos seus trabalhadores. Portanto, mesmo que ela enfrente uma situação financeira difícil, os salários precisam ser pagos.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que a remuneração seja feita até o quinto dia útil do mês seguinte, após o funcionário ter prestado o serviço. O atraso se configura quando o pagamento não é feito nesse período.
Uma vez que o valor não foi depositado na data correta e ocorre o atraso, como lidar com a situação? O trabalhador tem algumas opções para reivindicar seu direito. Confira o artigo na íntegra e saiba como proceder nessa situação.
Boa leitura!
O que fazer quando o salário atrasa?
O atraso na remuneração concede ao funcionário o direito de tomar providências contra a empresa. Uma possibilidade é solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho porque o empregador descumpriu suas obrigações, mas se trata de um processo judicial e como tal traz ao trabalhador o tempo da demora como um grande obstáculo, considerando que a verba salarial se trata de recurso destinado à subsistência.
Nessa situação, o trabalhador pode receber o valor que lhe é devido, acrescido de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Além disso, o empregado pode entrar com um pedido de indenização por danos morais. O contratante também corre o risco de ter de arcar com multas.
Uma alternativa menos usual, mas igualmente possível, são medidas de urgência (tutelas de emergência) com o propósito de obrigar o empregador a cumprir com suas obrigações, evitando, nesses casos, o tempo da demora de uma demanda judicial tradicional.
No entanto, para conseguir seu direito é preciso realizar uma reclamação trabalhista (processo judicial). O ideal é consultar um advogado para entrar com as solicitações e buscar alternativas para a solução. Bom lembrar que a condição de vulnerabilidade do empregado na relação contratual, usualmente demanda a participação de um terceiro, seja um advogado, seja a intervenção da entidade sindical representante dos trabalhadores.
Quando ocorre a aplicação de multas?
Essa é uma questão que gera controvérsia entre empregados e empregadores, pois não existe na legislação a previsão para pagamento de multa devido a atrasos.
A punição para a empresa pelo não pagamento de salário, geralmente, está prevista em acordos coletivos e varia de acordo com cada categoria. Porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do Precedente Normativo nº 72, estipula a aplicação de multas em caso de atraso da remuneração mensal. Situação não tão comumente utilizada, mas que pode ser objeto de postulação.
Caso o funcionário não tenha previsão explícita de penalidade, ele pode ajuizar uma ação trabalhista. Conforme o TST, o salário em atraso por até 20 dias gera ao empregador uma multa de 10% sobre o pagamento do mês. Quando a situação ultrapassa os 20 dias, há um acréscimo de 5% por dia de atraso.
Como se configuram os danos morais?
Somente o atraso não determina, perante os tribunais, um caso de danos morais e, consequentemente, o direito ao recebimento de uma indenização. A jurisprudência dos Tribunais trabalhistas é bastante conservadora e tímida, quanto ao reconhecimento de danos morais, em decorrência de atrasos de salário, mesmo que os salários sejam a fonte de subsistência, portanto, de vida imediata dos trabalhadores.
O critério decisivo para essa classificação acontece quando o não pagamento do salário fere a honra e dignidade do empregado. Neste caso, existe a possibilidade de recorrer à justiça o recebimento desse tipo de reparação legal.
Situações constrangedoras e que geram direito a indenização são aquelas, por exemplo, em que ele precisa vender bens pessoais para pagar as contas, pois não recebeu o salário pelo seu serviço.
O fator que a jurisprudência dos tribunais usualmente se apega para a análise da configuração do dano moral se trata de questão concreta, normalmente alinhada a consequências que o trabalhador suportou em razão do atraso, como por exemplo, não pagamento de aluguel, ou de contas regulares. Podendo resultar, igualmente como exemplo, na inscrição do nome do trabalhador em órgãos de restrição de crédito.
O que fazer quando há atraso no 13º salário?
Esse não pagamento também pode resultar em punições ao empregador, como uma multa de R$170,25 para cada empregado com o salário em atraso, de acordo com o art. 3º da Lei n. 7.855/89 Nos casos em que há reincidência o valor costuma dobrar
Em situações como essa, a demora na remuneração gera ao funcionário o direito de receber o valor atrasado já com as devidas correções monetárias.
Uma outra alternativa, sempre aplicável a situações que resultem em violações coletivas, quando uma ação do empregador implica em uma lesão ou violação ao contrato generalizada aos seus empregados, é buscar auxílio no Ministério Público do Trabalho – MPT (da região do trabalhador), realizando uma notícia de fato. A notícia pode ser realizada por meio de acesso ao sítio eletrônico da entidade e pode ser mantida em sigilo.
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