Auxílio-doença: como funciona?

Poucas pessoas sabem a quais benefícios do INSS elas têm direito, como é o caso do auxílio-doença. Por exemplo, você sabia que mesmo quem está desempregado pode ser segurado em caso de incapacidade? Veja todos os detalhes sobre esse benefício a seguir!

O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, é o benefício previdenciário pago pelo INSS para as pessoas que ficam incapacitadas de trabalhar por mais de 15 dias seguidos ou divididos em um período de até 60 dias, que estão segurados pelo instituto e que cumpriram a carência prevista na lei.

Atualmente existem dois tipos de auxílio-doença:

– Comum: incapacidade causada por uma doença sem relação com o trabalho;

– Acidentário: incapacidade causada por um acidente de trabalho. Nesse caso, após a recuperação o trabalhador tem estabilidade de 12 meses e o empregador deve continuar depositando o FGTS mensalmente.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Basicamente, para uma pessoa ter direito ao auxílio-doença ela deve cumprir três requisitos:

1. Ter a qualidade de segurado, ou seja, estar filiado ao INSS. Isso inclui trabalhadores CLT, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados facultativos.

2. Cumprir carência de 12 meses de contribuição ao INSS. Porém, a carência pode ser dispensada em caso de acidentes, doença profissional e algumas doenças consideradas graves pela legislação previdenciária. Caso o trabalhador perca a qualidade de segurado, a carência será de 6 meses.

3. Estar incapacitado de trabalhar ou exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias. No caso de incapacidade permanente, pode ser que o segurado tenha direito à aposentadoria por invalidez.

Desempregados e trabalhadores sem carteira assinada

Entretanto, existem algumas exceções a essas regras. Por exemplo, pessoas que estão desempregadas ou que trabalham sem carteira assinada também podem solicitar o auxílio-doença.

No caso de quem trabalha sem carteira assinada, o empregado será segurado pelo INSS somente se comprovar o vínculo de emprego por meio de uma ação judicial. Dessa forma, ele poderá solicitar o benefício por incapacidade temporária.

Em contrapartida, as pessoas que estão desempregadas podem receber o auxílio-doença se estiverem dentro do período de graça, ou seja, o intervalo em que o trabalhador deixa de exercer suas atividades mas continua na qualidade de segurado.

Geralmente, o período de graça é de 12 meses, mas isso pode variar de acordo com o tempo de contribuição, o tipo de segurado e o motivo do desemprego.

Para segurados empregados que já fizeram mais de 120 contribuições ao INSS, o período de graça é de 24 meses contados a partir da data da demissão. Já no caso de uma pessoa que não consegue um emprego, esse período também pode ser estendido por mais 12 meses caso ele consiga provar que está desempregado involuntariamente. Em algumas situações, o período de graça pode chegar até 36 meses.

Porém, os segurados facultativos têm direito de apenas 6 meses de período de graça, e os segurados incorporados às Forças Armadas, de 3 meses.

Qual o valor do benefício?

O valor do auxílio-doença equivale a 91% da média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Porém, ele não deve exceder a média de salário das contribuições dos últimos 12 meses.

O pagamento do benefício para os trabalhadores CLT começa a partir do 16° dia de afastamento. Para os demais, ele é pago a partir da data de início da incapacidade desde que o requerimento seja feito até 30 dias após o início da incapacidade. Caso contrário o pagamento será feito a partir da data da solicitação.

Além disso, a lei também prevê alguns fatores que podem levar ao cancelamento do benefício, como se for constatado que o segurado já se recuperou, voltou a exercer alguma atividade remunerada ou se ele recebe algum outro benefício.

De qualquer forma, quando o auxílio-doença é concedido é estabelecido um prazo para sua duração. Caso não seja estipulado um prazo, o benefício será cancelado automaticamente após 120 dias. Mas, caso o segurado ainda esteja incapacitado de trabalhar, ele pode solicitar a prorrogação do auxílio.

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Nuredin Ahmad Allan & Advogados Associados: Nuredin Allan, Anderson Preres da Silva e Thiago Oliveira Agustinho.

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