Veto do STF à dispensa imotivada de empregados de empresas públicas fortalece a classe trabalhadora
No dia 08/02/2024 os trabalhadores tiveram uma importante vitória perante o Superior Tribunal Federal – STF. Em aguardado julgamento do Recurso Extraordinário no 6878267, referente a ação trabalhista proposta por empregados do Banco do Brasil, que ingressaram mediante concurso em 1997 e foram demitidos pelo banco sem motivação em 2012, os Ministros, por maioria de votos, firmaram entendimento de que empregados públicos contratados mediante concurso somente poderão ser demitidos por ato … CONTINUAR LENDO…