As audiências trabalhistas são procedimentos legais essenciais para a resolução de conflitos entre empregados e empregadores. Nesses encontros, as partes envolvidas têm a oportunidade de apresentar suas argumentações, provas e testemunhas, com o objetivo de buscar uma solução justa para os litígios relacionados ao trabalho. A seguir, exploraremos o funcionamento de uma audiência trabalhista, desde a sua convocação até a decisão final.
Convocação e Preparação
As audiências trabalhistas são agendadas pelas Varas do Trabalho, sob responsabilidade do juiz respectivo ou outra autoridade competente, como na hipótese de ocorrerem nos Tribunais ou organizadas pelos Centros de Conciliação. A convocação é enviada às partes envolvidas, empregado e empregador, informando a data, hora e local da audiência.
Antes da audiência, é importante que ambas as partes se preparem adequadamente. O empregado deve reunir documentos relevantes, como contrato de trabalho, recibos de pagamento, comprovantes de horas extras, entre outros, sempre orientado pelo seu advogado, que vai representá-lo na audiência.
Realização da Audiência
No dia da audiência, as partes devem comparecer pessoalmente, representadas por seus advogados. A presença do empregador também é essencial para possibilitar a conciliação direta entre as partes.
O juiz conduz a audiência, ouvindo as argumentações iniciais de ambas as partes. Em seguida, pode-se tentar uma conciliação, com o objetivo de buscar uma solução amigável para o conflito. Se ambas as partes concordarem com os termos da conciliação, é redigido um acordo que, após homologado pelo juiz, torna-se uma decisão judicial, vinculando as partes envolvidas.
Apresentação de Provas e Testemunhas
Caso não haja conciliação, a audiência prossegue com a apresentação de provas e testemunhas. Cada parte tem a oportunidade de apresentar documentos que sustentem suas alegações, como registros de ponto, recibos e contratos. Usualmente, como o processo tem início pela parte autora (empregado) o conjunto de documentos e argumentos constantes na petição inicial (que iniciou o procedimento) já consta no processo, por ocasião da audiência.
As testemunhas também podem ser ouvidas nesse momento. Elas devem ser imparciais e conhecer os fatos relacionados ao processo. As perguntas são feitas pelos advogados de ambas as partes, bem como pelo juiz, para esclarecer os acontecimentos e verificar a veracidade das informações apresentadas. Há possibilidade de existir uma primeira audiência unicamente para tratativas de acordo e, caso não exitosa, existe a designação de um segundo ato, em outra data e horário, oportunidade na qual os procedimentos de coleta de prova serão realizados.
Encerramento e deliberação
Após a apresentação de provas e testemunhas, as partes têm a oportunidade de fazer as alegações finais, reforçando seus argumentos com base nas provas apresentadas. O juiz, por sua vez, pode fazer questionamentos adicionais para esclarecer quaisquer dúvidas.
Terminadas as alegações finais, a audiência é encerrada, e o juiz inicia o processo de deliberação. Ele analisa todas as provas, depoimentos e argumentos apresentados, buscando aplicar a legislação trabalhista vigente para tomar uma decisão justa e equitativa.
Decisão e recursos
A decisão judicial pode ser proferida na própria audiência, caso o juiz tenha todos os elementos necessários para deliberar, ou pode ser agendada para uma data posterior. O juiz pode decidir a favor do empregado ou do empregador, total ou parcialmente, dependendo das circunstâncias do caso.
Ambas as partes têm o direito de recorrer da decisão, caso não estejam satisfeitas com o resultado. Os recursos são encaminhados para instâncias superiores, que revisam o caso e podem reformar a decisão ou mantê-la inalterada.
Em resumo, as audiências trabalhistas são procedimentos complexos que buscam garantir o cumprimento dos direitos e deveres das partes envolvidas no contrato de trabalho.
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