Apesar de bem menos comum atualmente em relação ao que já foi um dia, ainda existem muitos trabalhadores que dormem no local de trabalho, geralmente em função do enredo doméstico. Pensando nesses cargos, vejamos os direitos para esses profissionais.
O básico
Assim como nos demais empregos, é fundamental contar com um registro e um contrato trabalhista bem estabelecido. O registro em Carteira de Trabalho é a forma de tornar esse vínculo amparado pela lei.
O contrato feito dentro das normas possui leis pré-estabelecidas, como férias, horas extras, tempo de experiência, folgas e outros itens. Leia mais sobre como evitar violações trabalhistas no seu contrato de trabalho.
Carga horária
Como definir o tempo de trabalho? A lei também disciplina essa situação. Um ponto relevante é saber que o fato de pousar no serviço não significa submissão integral e absoluta às diretrizes do empregador, especialmente nos períodos de descanso, portanto, notadamente no período noturno.
Se o empregado não estiver dentro do horário de trabalho regularmente cumprido, que pode ser durante o dia ou no período da noite, a depender do ajuste, não possui obrigação alguma de atender ordens e prestar serviços ou cumprir tarefas que não tenham sido previamente ajustadas entre as partes, pois, em tal caso, seriam cumpridas em regime de horas extras.. Nesse caso, as horas semanais trabalhadas permitidas são de, no máximo, 44. Não é permitido fazer mais de 2 horas extras ao dia. O período mínimo de direito de descanso é de uma hora ao dia, consistente no intervalo intrajornada.
Quanto ao controle de horas, ele pode ser feito como em outros cargos, de forma mecânica, eletrônica ou manual, contudo , em se tratando de trabalhador doméstico o controle é obrigatório, diferentemente da regra geral aplicável aos demais contratos, onde existe obrigação a partir de determinado número de empregados.A Lei Complementar n. 150/15 que regula o trabalho doméstico trata da possibilidade de adição de banco de horas, estabelecendo os seus critérios, mas remetendo a necessidade de ajuste escrito entre empregado e empregador.
Demais direitos e benefícios
O vale-transporte é um direito do trabalhador que dorme no emprego. É preciso que o valor seja definido de acordo com o número de dias em que ele pernoita no local de trabalho.
Uma questão importante a se ter em mente: não é permitido haver desconto do funcionário em pernoite de itens relacionados à alimentação, moradia ou produtos de limpeza.
O horário noturno que pode envolver a realização de atividades atípicas exige também o adicional noturno correspondente. Todas as atividades, tarefas e acionamentos entre as 22 e às 5 horas tem o adicional de 20% incidentes na hora normal de trabalho.
Em outra situação possível vemos o quadro em que o funcionário precisa estar de “sobreaviso”, ocasião em que pode ser acionado a qualquer momento para executar tarefas relativas ao contrato, durante o seu período de descanso, fazendo jus, portanto, ao respectivo adicional.
O empregado que dorme no emprego possui igualmente o direito ao descanso semanal remunerado, portanto, com direito a uma folga semanal de um dia, dentro de cada semana de trabalho.
Existem mais detalhes a serem explorados e atualizações constantes nas leis que geram nosso tema, assim sendo, acompanhe nosso site, faça contato conosco e fique por dentro de tudo!
Advogados Paraná – Nuredin Ahmad Allan & Advogados Associados: Anderson Preres da Silva e Thiago Oliveira Agustinho.