Em 10/03/2022 foi sancionado o projeto de lei que permite o retorno das gestantes ao trabalho na modalidade presencial e estabelece algumas regras.
Em relação a gestante x trabalho presencial durante a pandemia, a lei 14.151/21 determinava o afastamento do trabalho presencial de todas as empregadas gestantes, que passaram a realizar as suas atividades de forma remota, quando compatíveis com a função desempenhada.
Contudo, o cenário mudou, e houve publicação de nova lei, de no 14.311/2022 em 10/03/22, a qual já está em vigor, que possibilita que os empregadores solicitem o retorno das empregadas gestantes ao trabalho presencial.
Para o retorno ao trabalho, a empregada gestante deverá estar com o ciclo vacinal completo, ou seja, com pelo menos duas doses de vacina, ou ainda com dose única, quando for o caso.
Ainda, a lei determina as seguintes situações para o retorno do trabalho presencial da gestante: I) após o encerramento do estado de emergência da saúde pública no país devido ao coronavírus; II) mediante assinatura de um termo de responsabilidade pela gestante que optou por não receber a vacina.
Caso a gestante não vacinada assine o termo de responsabilidade a que a lei faz referência, também poderá retornar às suas atividades presenciais, desde que cumpra todas as medidas preventivas impostas pelo empregador.
Assim, a lei permite, dentro das condições impostas, o retorno da empregada gestante ao trabalho, contudo, essa situação deve ser negociada com o empregador, visando um equilíbrio entre as necessidades da empresa e o bem-estar da trabalhadora.
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Texto: Naihara Goslar de Lima.
Advogados Paraná – Nuredin Ahmad Allan & Advogados Associados: Anderson Preres da Silva e Thiago Oliveira Agustinho.