12 trabalhadores são resgatados na região Norte do país

Doze trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados na região Norte do país na semana passada. Eles trabalhavam em duas fazendas nas cidades de Boca do Acre (AM) e Sena Madureira (AC). A operação de resgate foi realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) entre os dias 16 e 26 de agosto.

Na fazenda localizada no município de Boca do Acre, no Sul Amazonense, foram encontrados dois trabalhadores que atuavam na abertura e formação de pastagens para criação de bovinos para corte. Eles viviam em um alojamento sem água e sem instalações sanitárias. Os empregados eram obrigados a tomar banho e recolher água para consumo em uma grota. Eles não estavam formalizados e não usavam equipamentos de proteção individual. Além disso, o acesso à propriedade era dificultado por troncos de árvores caídos sobre a estrada em um trecho de aproximadamente dois quilômetros.

“O local era completamente isolado. Para se ter uma ideia, a equipe de fiscalização precisou ir a pé até a fazenda”, explica o coordenador da equipe do GEFM que esteve no local, Geraldo Fontana.

Os outros dez trabalhadores viviam na fazenda na cidade de Sena Madureira, no Acre, e atuavam em atividades relacionadas à criação de gado. Eles também moravam em um alojamento sem instalações sanitárias e sem água potável. A carne consumida era proveniente de caça feita pelos próprios trabalhadores e, também nessa fazenda, não havia equipamentos de proteção individual.

Fontana explica que, diferentemente da situação de Boca do Acre, em Sena Madureira sete dos dez empregados tinham a carteira de trabalho assinada. Porém, o que caracterizou o trabalho análogo ao escravo foram as condições degradantes. “Não adianta ter carteira assinada se não há condições adequadas nos alojamentos, alimentação e trabalho. Essa ausência de quesitos mínimos para viver e trabalhar com dignidade caracteriza a condição degradante”, esclarece.

Somados, os dois empregadores receberam 42 autos de infração. Além disso, eles deverão pagar por todos os direitos trabalhistas e possíveis danos aos funcionários que mantinham em situação ilegal nas suas propriedades.

O que diz a lei – A definição de trabalho escravo consta no Código Penal Brasileiro, que também estabelece a punição aos empregadores que submetem trabalhadores a essa condição:

Art. 149 – Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º – Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
§ 2º – A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente;
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social

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