Ação trabalhista: como funciona?

Um ambiente de trabalho harmonioso e respeitoso é fundamental para que todos possam fazer o seu melhor coletivamente. No entanto, infelizmente, este nem sempre é o caso. Embora recursos como diálogo e negociação pacífica sejam melhores formas de resolver desentendimentos e problemas, existem situações em que só a ação trabalhista resolve.

Alguns motivos que podem levar a uma ação trabalhista são:

– Assédio moral;

– Excessivas horas extras;

– Acidente de trabalho;

– Descumprimento de contrato.

Este é um direito básico e todo trabalhador que se sinta prejudicado pode entrar com um processo, mas muitos desconhecem como fazê-lo. Aprenda como iniciar uma ação e como ela funciona para saber como defender seus direitos.

Primeiros passos

Se estiver em uma situação em que precisa abrir uma ação trabalhista, existem algumas informações que você precisa reunir primeiramente. Para começar, precisará de documentos que comprovem a relação com empregador. São eles:

– Carteira de Trabalho;

– Contrato de trabalho;

– Holerites;

– Exame admissional e demissional, se for o caso;

– E, caso possível, o registro de ponto.

Dependendo do motivo da ação, e-mails, mensagens e até registros de ligações podem funcionar como provas, então, é importante tê-los em mãos. Com isso, poderá fazer a petição inicial, informando detalhadamente o que aconteceu e o pedido de indenização.

Para evitar cometer erros logo nesse começo, é recomendado contratar um advogado especializado em ação trabalhista.

Audiências

Quando o processo é iniciado, uma audiência de conciliação é marcada para esclarecer fatos e tentar entrar em um acordo entre as partes. Caso ambos entrem em um consenso, o juiz já dará a sentença conforme os termos determinados, sob pena de multa, caso descumpridas.

Se o empregador contestar a reclamação ou não chegarem em um acordo, a empresa deve apresentar as suas provas como defesa. Assim, é marcada uma audiência de instrução para declarações orais das partes e das testemunhas. Cada lado pode indicar até 3 pessoas.

Vale lembrar que não ir às audiências gera arquivamento do processo e consequente reembolso de custos.

Determinação da sentença

Após ouvir ambas as partes, o juiz define a sua sentença. Se decidir que a reclamação da ação trabalhista é totalmente procedente, a empresa deve pagar a quantia total que o empregado indicou no pedido inicial.

Caso o juiz considere que algumas reclamações são pertinentes, mas outras não, sentencia como parcialmente procedente. Com isso, o trabalhador receberá uma parte do que foi requerido.

A última possibilidade é o juiz determinar o pedido improcedente. Nesse caso, a empresa ganha a causa e o reclamante deve arcar com os honorários. Por isso, é importante ter um caso sólido, com evidências.

Últimos recursos e execução

Após a sentença, qualquer um dos lados pode entrar com um recurso para segunda instância, perante o Tribunal Regional do Trabalho. A parte deverá apresentar provas e argumentos que justifiquem a alteração da sentença, a serem avaliados por 3 desembargadores.

Se a resposta for novamente insatisfatória, a terceira instância é com o Tribunal Superior do Trabalho, que não avalia testemunhos, e sim a matéria de direito da disputa.

Após todos os recursos, o último passo e a liquidação da sentença. O juiz fará os cálculos dos valores e determinará uma data para pagamento e as consequências, caso não for cumprida.

Quando o trabalhador entende como uma ação trabalhista funciona, fica mais confiante em buscar os seus direitos determinados pela lei.

Se você conhece alguém em uma situação em que cabe um processo, compartilhe este artigo com ele, para que também se informe.

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