Descontos da folha de pagamento

Quando entramos em uma nova empresa é preciso observar que o valor bruto acordado de salário não é o que você efetivamente receberá ao final do mês. Isso porque há os descontos da folha de pagamento.

O que são os descontos salariais?

Os abatimentos são permitidos por lei e podem ser de dois tipos: encargos legais (como é o caso do INSS, por exemplo) ou autorizados pelo próprio funcionário, como é o caso dos descontos que efetivam o recebimento de algum benefício.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho), no entanto, é claro ao afirmar que qualquer desconto salarial deve ser previamente autorizado pelo colaborador, seja ele de seguro de vida, plano médico ou odontológico, previdência privada, convênios e assim por diante.

A seguir vamos listar quais são os principais descontos autorizados pela CLT. Confira!

Descontos da folha de pagamento obrigatórios

1. INSS

O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) é uma contribuição obrigatória a todos os colaboradores CLT. Seu recolhimento visa cobrir eventuais despesas do colaborador com auxílio-doença, auxílio acidente ou licença maternidade, por exemplo. A contribuição varia a depender da remuneração do trabalhador, sendo ela diferente em cada faixa salarial.

2. IR

O Imposto de Renda Retido na Fonte é um desconto obrigatório do governo e, assim como os demais, o seu cálculo também varia a depender do montante salarial do colaborador.

Descontos aplicados apenas em alguns casos

Existem também os descontos que não são governamentais. Entre eles, destacam-se:

4. Vale transporte

O vale transporte é um benefício obrigatório por lei. No entanto, é cabível a cobrança de uma porcentagem de até 6% na folha salarial do colaborador. O funcionário, por sua vez, pode optar ou não pelo recebimento deste benefício, que visa facilitar a locomoção de casa para o ambiente de trabalho.

5. Adiantamento de salário

Algumas empresas permitem que uma parte do salário do colaborador seja recebida antecipadamente, geralmente na metade do mês. O valor, que pode ser de até 40% do total do salário, descontado diretamente em folha. O funcionário que fizer a solicitação deve saber que a empresa pode ou não concedê-lo.

6. Vale refeição

O vale refeição, ainda que não seja um benefício obrigatório, é concedido por muitas empresas. Neste caso, ele pode ser descontado em até 20% na folha salarial.

7. Faltas e atrasos

Por fim, eventuais atrasos ou faltas não justificadas também podem ser descontadas na folha de pagamento.

Compartilhe com quem precisa saber disso!

Agora você já sabe quais são os principais descontos em folha de pagamento que são permitidos pela legislação. Esse artigo te ajudou? Se sim, não hesite em compartilhá-lo e indicá-lo aos seus colegas de trabalho e demais pessoas que podem se beneficiar desta informação.

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