Devo cumprir o aviso prévio quando mandado embora?

O aviso prévio é um dos direitos trabalhistas essenciais para garantir uma transição justa entre empregador e empregado. No entanto, muitos trabalhadores têm dúvidas se são obrigados a cumprir o aviso prévio quando são mandados embora pela empresa. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão, abordando os direitos do trabalhador em relação ao aviso prévio.

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é uma comunicação antecipada que uma das partes, empregador ou empregado, deve fazer à outra caso queira rescindir o contrato de trabalho. Esse período tem a finalidade de dar tempo ao trabalhador para buscar novas oportunidades de emprego e à empresa para encontrar um substituto. O mínimo é de 30 dias para contratos de até um ano, e o máximo é de 90 dias para quem tem a partir de 20 anos na mesma empresa.

O aviso prévio é um direito recíproco entre empregado e empregador, ou seja, tanto o trabalhador quanto a empresa têm o dever de cumprir o aviso prévio em caso de demissão.

Se o empregado é mandado embora sem justa causa, a empresa é obrigada a conceder o aviso prévio, seja de forma trabalhada, ou indenizá-lo em caso de dispensa imediata. Caso o empregado peça demissão, ele cumpre aviso prévio de 30 dias. Nesse caso, o empregador pode dispensá-lo de trabalhar, mas ele não recebe pelo período. 

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado acontece quando a empresa decide dispensar o empregado imediatamente, sem que ele precise trabalhar durante o período do aviso. Nessa situação, a empresa deve pagar ao trabalhador o valor referente ao aviso prévio, que corresponde ao último salário, incluindo gratificações, comissões, horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade.

É importante ressaltar que, caso o trabalhador seja mandado embora por justa causa, ele perde o direito ao aviso prévio e não faz jus também ao pagamento indenizado.

Redução do aviso prévio

Em algumas situações, a legislação permite a redução do aviso prévio, seja pela empresa ou pelo empregado. Caso a empresa decida demitir o trabalhador, pode reduzir o aviso prévio em dois dias para cada mês trabalhado, limitado a 30 dias. Por outro lado, o empregado também pode solicitar a redução de duas horas a menos no expediente diário ou cumprir o horário normal e não trabalhar na última semana do aviso, para que possa buscar novo emprego.Nas duas situações, a remuneração é integral. Ou seja, o empregador não pode descontar as duas horas ou os sete dias não trabalhados do valor do aviso prévio. 

O aviso prévio é um direito essencial para assegurar uma transição justa entre o empregado e a empresa, seja em caso de demissão ou pedido de dispensa. O trabalhador tem o direito de receber o aviso prévio indenizado caso seja mandado embora sem justa causa, garantindo a oportunidade de buscar novas oportunidades de emprego. Além disso, é importante conhecer a legislação para entender a possibilidade de redução do aviso prévio, seja pela empresa ou pelo próprio empregado.

E se o aviso prévio não for cumprido?

No caso de o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar os valores correspondentes ao período. No caso de ser dispensado sem justa causa, se o empregador liberar o empregado do cumprimento, o valor do aviso prévio terá de ser pago.

Embora o empregador possa liberar o empregado do aviso prévio, o empregado nunca pode liberar o empregador, por se tratar de um direito irrenunciável, a não ser que o motivo da dispensa seja um novo emprego.

Se a empresa não cumprir o aviso prévio, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos do aviso prévio. É prevista ainda uma multa no valor de um salário pago ao empregado caso a ação seja ganha.

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