O direito do trabalho em tempos de pandemia

O contexto atual atípico, provocado pelos impactos da pandemia de Covid-19 fez algumas dinâmicas sociais terem que passar por transformações e adaptações diante dos imprevistos impostos. Dentro dessa nova realidade, uma das áreas mais questionadas e debatidas tem sido a do Direito, sobretudo no âmbito do Direito do Trabalho.

Em um campo em que, em curtos intervalos de tempo, conceitos e instrumentos jurídicos instituídos para reger as relações sociais se tornam controvertidos ou até ultrapassados, era esperado que em momentos desafiadores como o atual a sua complexidade ganhasse ainda mais relevância.

Sendo assim, em razão da necessidade de adaptar e atualizar os modelos de trabalho às demandas desse momento global desafiador, entenda como o direito trabalhista atua em tempos de pandemia.

Conceito de direito do trabalho

Ramo do direito privado responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, fundamentado nos princípios e leis trabalhistas, o direito do trabalho visa garantir os direitos e proteção dos atores que compõem a força de trabalho do país.

O direito do trabalho está respaldado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal de 1988, além de tratados e de convencionais internacionais das quais o Brasil é signatário e que foram ratificadas por Decreto. A finalidade do direito trabalhista é impor limitação das ações e dos efeitos perversos que o capitalismo exerce nas relações sociais, cuja relação de emprego é especialmente afetada.  

Complexidade de cenário

A crise mundial presenciada atualmente, em decorrência dos impactos da pandemia do novo coronavírus, acentuou a urgência de se pensar em novas estratégias e regulamentações relacionadas ao mercado de trabalho.

Especialmente, aspectos como a manutenção dos empregos e de renda da população diante de um cenário incerto quanto a diversas atividades do setor produtivo tornaram o direito do trabalho um protagonista do debate contemporâneo

Infelizmente, uma das consequências imediatas identificadas pela pandemia foi a acentuação das desigualdades, em todo o mundo, com a concentração de acúmulo de riquezas em poder das pessoas mais ricas. As imposições sanitárias de afastamento social forçaram uma mudança drástica nas relações de trabalho tradicionalmente estabelecidas.

Como consequência, alguns empregadores e empregados passam por dificuldades no que se refere à preservação das relações de trabalho, tendo que recorrer a medidas eventuais para a continuidade de suas atividades em um momento crítico.

Ações emergenciais

Diante desse cenário complexo, algumas alternativas foram apresentadas com o objetivo de mitigar os efeitos adversos da relação trabalhista nesse período de pandemia.

Entre as ações, algumas Medidas Provisórias (MP) editadas pela Presidência da República tiveram como justificativa principal criar mecanismos trabalhistas de enfrentamento ao novo coronavírus. Contudo, o olhar da gestão governamental apenas se evidenciou como um mecanismo de precarizar direitos e condições de trabalho e maltratar pequenos e médios empresários. Nenhuma política pública verdadeiramente séria foi promovida pelo Governo Federal. 

A MP 927/2020, por exemplo, que deixou de vigorar em julho de 2020, possibilitou que o empregador fizesse uma antecipação de suas férias de forma unilateral, mesmo que o período aquisitivo a elas não tenha transcorrido.

Para isso, o pedido deveria ser informado com uma antecedência de pelo menos 48h, podendo-se fracionar o período de férias.

A prioridade, tanto nas férias individuais quanto nas coletivas, seria dos trabalhadores pertencentes aos grupos de risco do novo coronavírus.

Já a MP 936/2020, convertida na Lei 14.020, de julho de 2020, propõe, entre outras medidas, a possibilidade de se suspender temporariamente os contratos de trabalho por até 60 dias em períodos de estado de calamidade pública.

Ela também prevê a possibilidade de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário dos empregados por até 90 dias.

Teletrabalho

O trabalho realizado de maneira predominantemente remoto ou a distância, tem sido a solução mais viável encontrada por diversas empresas e trabalhadores para a continuidade das suas atividades.

Também amparado pela legislação trabalhista, ele possibilita a manutenção do emprego, com a devida prestação de serviços e consequente remuneração, aliada à necessidade de cumprimento das recomendações de afastamento social.

Ocorre que o teletrabalho, como trazido atualmente pela lei n. 13.467/17 e como medida de emergência nas medidas provisórias e na legislação posteriormente convertida, ainda importa  um contexto legal desapegado da realidade e, nem de longe, pode ser considerado como um instrumento de evolução de garantias e direitos fundamentais, conforme já abordado em nosso blog anteriormente. Gostou do conteúdo? Compartilhe e indique nosso blog aos seus colegas!

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