Empresa deve devolver dias descontados de vigilantes

Um grupo de dirigentes sindicais, que trabalha na Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança, teve descontado de seus salários o dia de trabalho em que participaram do III Seminário Regional sobre Saúde e Segurança do Trabalho, realizado em Natal.

O evento promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), no auditório do Ministério Público do Trabalho, com apoio também da AMATRA-21, reuniu especialistas em saúde e segurança do trabalhador para orientarem magistrados, procuradores, advogados, pesquisadores e sindicalistas sobre as novidades no setor, em novembro de 2015.

Inconformados com o desconto feito pela empresa, o Sindicato Estadual dos Trabalhadores Vigilantes em Transporte de Valores, Carro Forte. Escolta Armada, Carro Leve (ATM), Trabalhadores do Caixa Forte e Tesouraria Bancária (na guarda e contagem de valores) do Estado do Rio Grande do Norte (Sindforte/RN) entrou na Justiça do Trabalho para suspender a medida.

Ao analisar o pedido e as provas apresentadas na ação, o juiz Dilner Nogueira Santos, da 6ª Vara do Trabalho de Natal, comprovou que “houve, de fato, o desconto nos salários dos trabalhadores”.

A Prossegur alegou, em sua defesa, que o desconto fora legítimo porque “o evento não equivaleria a encontro sindical de cunho municipal, estadual ou nacional, como exigido na Cláusula 52ª da CCT vigente”.

O juiz Dilner Nogueira, entretanto, classificou essa terceira edição do Seminário Regional sobre Saúde e Segurança do Trabalho “como um encontro de cunho Regional, cujo tema interessa e tem implicação com a atividade dos trabalhadores enquanto dirigentes sindicais”.

Baseado nesta tese, o titular da 6ª Vara do Trabalho de Natal acolheu o pedido do Sindforte/RN e determinou a devolução imediata, por parte da empresa, dos valores descontados dos contracheques dos trabalhadores que faltaram ao trabalho no dia 27 de novembro de 2015 para participar do seminário, conforme lista apresentada pelo sindicato.

Caso não cumpra essa decisão em cinco dias, a Prossegur sofrerá uma multa diária no valor de R$ 500,00 ” até o limite de R$ 5.000,00 ” para cada trabalhador prejudicado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região

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