Goiabeiras Shopping terá de disponibilizar creche ou reembolsar trabalhadoras, decide 1ª Turma

A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso manteve a determinação ao Goiabeiras Shopping de disponibilizar local adequado para que todas as trabalhadoras com mais de 16 anos possam manter os filhos no período de amamentação.

Autorizou, no entanto, que o estabelecimento utilize as alternativas legais para cumprimento da obrigação, como substituir o espaço para amamentação no próprio local de trabalho por convênios com creches ou, ainda, pagar reembolso-creche para que a mãe trabalhadora possa custear vaga em instituição de sua escolha.

A medida alcança não somente as empregadas contratadas pelo shopping como também as trabalhadoras de todas as lojas localizadas em suas dependências.

O cumprimento por meio de alternativas atende pedido feito pelo shopping em recurso ordinário ao Tribunal, que modificou sentença da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A decisão de primeira instância não autorizava a substituição do local pelo pagamento em dinheiro por avaliar que essa medida não atenderia efetivamente o previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

No entanto, ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Edson Bueno, apontou a possibilidade da substituição, prevista de forma expressa na norma que trata da questão (Portaria 3.296/1986, do Ministério do Trabalho), desde que obedecidas as formalidades nela exigidas. Dentre elas, que o valor do reembolso-creche cubra integralmente as despesas com o pagamento da creche de livre escolha da mãe trabalhadora, ficando a seu critério a melhor forma de compatibilizar o trabalho com os períodos de amamentação previstos na CLT.

Por unanimidade, a 1ª Turma decidiu também, acompanhando o voto do relator, manter o prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, para o shopping cumprir a obrigação.

Os desembargadores mantiveram ainda a multa diária fixada na decisão do juiz titular da 6ª Vara, Aguimar Peixoto, para o caso de descumprimento da determinação, e o pagamento de 50 mil reais a título de compensação por dano moral coletivo causado em decorrência da afronta ao artigo 389 da CLT que determina que nos estabelecimentos com mais de 30 trabalhadoras com idade superior a 16 anos haja local adequado para seus filhos em idade de amamentação.

Shoppings Três Américas e Pantanal

Este é a terceiro caso julgado recentemente pelo TRT de Mato Grosso, pela falta de espaço de amamentação para as mães trabalhadoras que prestam serviço em shoppings de Cuiabá.  Tratam-se de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Da mesma forma que no processo do Goiabeiras, nas decisões dos casos do Três Américas e do Pantanal Shopping o Tribunal reconheceu a responsabilidade das administrações desses estabelecimentos de atender ao exigido na lei quanto à necessidade de prover um ambiente de amamentação.

Conforme entendimento dos magistrados, apesar de não existir relação de emprego entre o shopping e as empregadas dos comércios que funcionam no local, a regra prevista na CLT admite interpretação extensiva e a responsabilização do condomínio de lojas uma vez que trata de preceitos que extrapolam o âmbito da ligação econômica existente entre empregado e empregador, visando a um bem maior, que no caso é a proteção da criança e da maternidade.

“Não prejudica o direito das empregadas o fato de os empregadores unirem-se em condomínio, (…) porque ainda assim estarão trabalhando no número albergado pela lei, em um “estabelecimento” específico, sendo o administrador, que também se beneficia dos serviços prestados, o único apto a cumprir a obrigação, porque responsável pela gerência, disposição e administração das áreas comuns”, explicou o desembargador Tarcísio Valente nas duas decisões anteriores, mesma fundamentação adotada no julgamento do recurso do Goiabeiras.

Entendimento nesse mesmo sentido tem sido adotado pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme jurisprudência citada na recente decisão da 1ª Turma do TRT mato-grossense.

PJe 0001339-53.2016.5.23.0006

Veja aqui o andamento das outras duas ações civis públicas:

O Shopping Três Américas foi condenado a manter um espaço para amamentação ou cumprir a obrigação por meio de convênios com creches ou fornecer reembolso-creche. A decisão da 1ª Turma do TRT reformou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O shopping recorreu ao TST, sendo o apelo distribuído no início de 2018 para o gabinete da ministra Maria Cristina Peduzzi, que irá relatar o caso. (PJe 0001487-13.2015.5.23.0002)

O Pantanal Shopping foi obrigado a disponibilizar creche ou reembolsar as trabalhadoras por decisão da 1ª Turma do Tribunal mato-grossense, também ao reformar sentença, desta vez da 5a Vara de Cuiabá. O shopping apresentou recurso ao TST. O processo foi enviado para Brasília, tendo sido distribuído ao ministro José Roberto Freire Pimenta, sorteado como relator (PJe 0000667-48.2016.5.23.0005)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 23ª Região

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