Seguro desemprego: você tem direito?

Diversos trabalhadores, em condições específicas, estão aptos a serem contemplados com o Seguro Desemprego.

O benefício é um dos mais importantes direitos conquistados pelo trabalhador brasileiro, permitindo que seja amparado em dinheiro, por um período determinado, após um desligamento profissional sem justa causa.

Mas em quais condições o trabalhador está habilitado a receber o benefício? Como funciona o pagamento?

Entenda melhor, a seguir.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Estão aptos a receberem o Seguro Desemprego os trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. Estão incluídos neste âmbito os casos de rescisão indireta, além de empregados domésticos.

Também são contemplados pelo benefício os funcionários com carteira assinada que tiveram seus contratos de trabalho suspensos, por motivos como a participação em um curso ou em um programa de qualificação profissional disponibilizados pelo empregador.

Pescadores profissionais também estão no grupo dos beneficiados, desde que esteja vigorando o período de defeso, quando não há a permissão da pesca.

Outra condição que permite o benefício do Seguro Desemprego é o caso em que trabalhadores são resgatados de atividades realizadas em situações semelhantes à escravidão.

Outras condições impostas para que o trabalhador tenha direito ao amparo são:

– Não seja sócio da empresa ou participe dos lucros dela;

– Não esteja recebendo auxílio continuado da Previdência Social;

– Não possua renda própria para o sustento da própria família;

– Apresente durante os últimos dois anos, 15 meses assinados em sua carteira profissional, se for um empregado rural.

Quando pode ser solicitado?

A liberação do benefício do Seguro Desemprego está condicionada ao cumprimento de certos prazos.

Trabalhadores com carteira assinada estão aptos a solicitar o auxílio em um período entre 7 e 120 dias após a data da demissão. Para os funcionários domésticos, este prazo é entre 7 e 90 dias.

Pescadores podem solicitá-lo em um período de 120 dias após o início do defeso. Já os profissionais afastados por motivos de qualificação, podem solicitá-lo durante o período de suspensão do contrato de trabalho. Enquanto os trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão podem pedir o benefício em até 90 dias após o resgate.

Como solicitar?

O pedido do Seguro Desemprego pode ser feito de maneira virtual, por meio da internet ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Neles, o interessado se cadastra, preenche um formulário com dados pessoais e apresenta alguns documentos exigidos, como:

– Requerimento do Seguro Desemprego;

– Termo de rescisão de contrato de trabalho;

– Carteira de trabalho;

– Extrato do FGTS;

– Número do PIS;

– Documento de identificação com foto;

– Dentre outros.

Pagamento

O valor das parcelas a serem pagas é calculado a partir da média dos salários referentes aos três últimos meses de trabalho antes da dispensa.

Recebem o valor equivalente a um salário mínimo como pagamento:

– Pescadores artesanais;

– Empregados domésticos;

– Trabalhadores resgatados.

Para os demais casos, o valor é variável, a depender de quantas vezes o pedido foi feito e o período de tempo que foi trabalhado antes da demissão, contudo observado sempre o teto máximo para pagamento, atualmente, de R$ 1.813,03.

É importante ressaltar que o Seguro Desemprego é um auxílio pessoal. Neste caso, somente pode ser pago ao beneficiário, de forma direta, com algumas excepcionalidades, como grave moléstia ou morte do segurado, ausência civil, ou outras questões.

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