Servente discriminado terá direito a reajuste salarial na Ceasa Minas

Um servidor da Ceasa Minas ganhou na Justiça do Trabalho o direito de ter seu salário reajustado de acordo com Plano de Cargos e Salários da empresa. Ele foi contratado em 2002, mediante concurso público, para o cargo de auxiliar de serviços gerais. Mas foi excluído, com os demais empregados admitidos na mesma classe, do Plano de Cargos e Salários implantado pela empresa a partir de 2011. Para o servidor, que ainda permanece na empresa, o grupo foi vítima de discriminação e, por isso, ficou com o salário extremamente defasado.

Em sua defesa, a empresa alegou que não agiu de forma ilegal ou inconstitucional e que as funções não contempladas no Plano são relativas a cargos em extinção. Negou haver quaisquer perdas salariais ou discriminação, sustentando que os empregados não abrangidos pelo Plano receberam reajuste conforme instrumentos coletivos aplicáveis às categorias.

Mas para o desembargador da Sexta Turma do TRT-MG, José Murilo de Morais, a exclusão desses trabalhadores da nova estrutura funcional da empresa, sem justificativa razoável, tem, sim, cunho discriminatório. Ele rejeitou a alegação de que os cargos daquela classe estariam em extinção na empresa como justificativa para a exclusão do grupo de trabalhadores do PCS empresarial.

Segundo ponderou o desembargador, houve violação ao princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, com prejuízo financeiro pela falta do enquadramento.

Assim, reconhecida a ilegalidade, ele determinou a inclusão do servente no Plano de Cargos e Salários, a partir de dezembro de 2011, no nível e grau iniciais estabelecidos na tabela salarial de cargos efetivos para a classe técnico de nível médio administrativo, além das diferenças salariais correlatas.

Processo

PJe: 0012186-60.2017.5.03.0031 — Disponibilização: 22/03/2019

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região

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