Supermercado condenado por no preencher cota de contratao de aprendizes

A rede de supermercados Viscardi (Casa Viscardi S/A Comrcio e Importao), do Paran, foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior a pagar indenizao por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil por no contratar aprendizes no percentual previsto em lei. Segundo a Turma, o fato de a empresa ter regularizado a situao aps o ajuizamento de ao civil pblica no implica a extino do processo por perda de objeto.

Na ao civil pblica, o Ministrio Pblico do Trabalho sustentou que a empresa no cumpria o disposto no artigo 429 da CLT, que determina aos estabelecimentos de qualquer natureza empregar e matricular nos cursos dos Servios Nacionais de Aprendizagem nmero de aprendizes equivalente a no mnimo 5% e no mximo 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funes demandem formao profissional. Alm do pedido de indenizao por dano moral coletivo, o MPT pediu tambm a concesso de tutela inibitria para evitar ilcitos futuros.

Embora reconhecendo que a empresa descumpriu as obrigaes trabalhistas, o Tribunal Regional da 9 Regio (PR) ratificou a sentena em que foi julgado extinto o processo sem resoluo do mrito por ausncia de interesse processual, uma vez que, aps o ajuizamento da ao, foi providenciada a contratao dos aprendizes.

TST

No exame de recurso de revista do MPT ao TST, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, verificou inicialmente se a contratao dos aprendizes aps o ajuizamento da ao autorizaria a extino de todos os pedidos por falta de objeto, especificamente o pedido de tutela inibitria, cuja finalidade fazer com que a empresa observe a oscilao do nmero de funes que demandam formao profissional de forma que a quantidade de aprendizes corresponda aos limites legais. Ele destacou a informao do TRT de que os meios extrajudiciais utilizados para impor empresa a obrigao (inqurito civil e Termo de Ajustamento de Conduta – TAC) no surtiram qualquer efeito e concluiu que a pretenso do Ministrio Pblico plenamente justificvel.

Quanto ao pedido de indenizao por dano moral coletivo, o relator considerou ser incontroversa a conduta antijurdica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes das normas de ordem pblica infringidas. Os danos causados pela empresa atingem no apenas os envolvidos na relao, mas tambm a ordem social, afirmou.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso do MPT para determinar que a Viscardi observe a cota legal de aprendizes, sob pena de pagamento de multa mensal no valor de R$ 2 mil multiplicado pelo nmero de aprendizes faltantes para atingir a cota mnima de 5%, a ser revertida ao Fundo da Infncia e Adolescncia (FIA). A condenao por dano moral coletivo foi fixada em R$ 150 mil, tambm a ser revertida em favor do FIA.

(MC/CF)

Processo: RR-844-36.2011.5.09.0018

Fonte:Tribunal Superior do Trabalho

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