Tecelagem indenizar empregada que fraturou cotovelo ao tropear em remendo do piso

Um remendo mal feito no piso da Tecelagem Jolitex Ltda., de Americana (SP), criou um desnvel no piso que causou um acidente de trabalho. Por considerar que a empresa tem obrigao de observar as normas de segurana no ambiente de trabalho e, quando no o faz, deve responder por tal omisso, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empregadora ao pagamento de indenizao por danos morais e materiais decorrentes do acidente, no qual uma tecel fraturou o cotovelo.

Diferentemente do que havia entendido o Tribunal Regional do Trabalho da 15 Regio (Campinas/SP), a Sexta Turma, seguindo o voto da relatora, ministra Ktia Arruda, entendeu no se tratar de caso fortuito nem externo (fato imprevisvel e inevitvel sem nenhuma ligao com a empresa) nem interno (fato imprevisvel e inevitvel que se relaciona diretamente atividade desenvolvida). Na realidade, trata-se de fato previsvel e evitvel se tivesse sido observada a regularidade da segurana no local de trabalho, afirmou a ministra.

A relatora ressaltou que a segurana no ambiente de trabalho engloba a regularidade do piso, que, mantido com desnvel, autoriza presumir a culpa da empresa, que assume o risco de que a integridade fsica dos empregados seja atingida. Observou ainda que o problema no piso ficava justamente perto da mquina utilizada pela tecel.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista da empregada para deferir as indenizaes por danos morais e materiais. Em relao ao valor das indenizaes, no entanto, a Turma determinou o retorno dos autos ao TRT para que prossiga no exame dos pedidos. O arbitramento do valor, conforme explicou a relatora, envolve aspectos ftico-probatrios cuja valorao no pode ser feita pelo TST.

(GL/CF)

Processo: RR-10041-90.2014.5.15.0099

Fonte:Tribunal Superior do Trabalho

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