Um remendo mal feito no piso da Tecelagem Jolitex Ltda., de Americana (SP), criou um desnvel no piso que causou um acidente de trabalho. Por considerar que a empresa tem obrigao de observar as normas de segurana no ambiente de trabalho e, quando no o faz, deve responder por tal omisso, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empregadora ao pagamento de indenizao por danos morais e materiais decorrentes do acidente, no qual uma tecel fraturou o cotovelo.
Diferentemente do que havia entendido o Tribunal Regional do Trabalho da 15 Regio (Campinas/SP), a Sexta Turma, seguindo o voto da relatora, ministra Ktia Arruda, entendeu no se tratar de caso fortuito nem externo (fato imprevisvel e inevitvel sem nenhuma ligao com a empresa) nem interno (fato imprevisvel e inevitvel que se relaciona diretamente atividade desenvolvida). Na realidade, trata-se de fato previsvel e evitvel se tivesse sido observada a regularidade da segurana no local de trabalho, afirmou a ministra.
A relatora ressaltou que a segurana no ambiente de trabalho engloba a regularidade do piso, que, mantido com desnvel, autoriza presumir a culpa da empresa, que assume o risco de que a integridade fsica dos empregados seja atingida. Observou ainda que o problema no piso ficava justamente perto da mquina utilizada pela tecel.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista da empregada para deferir as indenizaes por danos morais e materiais. Em relao ao valor das indenizaes, no entanto, a Turma determinou o retorno dos autos ao TRT para que prossiga no exame dos pedidos. O arbitramento do valor, conforme explicou a relatora, envolve aspectos ftico-probatrios cuja valorao no pode ser feita pelo TST.
(GL/CF)
Processo: RR-10041-90.2014.5.15.0099
Fonte:Tribunal Superior do Trabalho